Contrato Fornecedor
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS FORNECEDOR
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, GRACE ALONSO ARRUDA ME, empresa com sede na Rua Felix Della Rosa, 588, Vila Anglo Brasileira, São Paulo, inscrita sob número de CNPJ 01310016/0001-63, representada por sua sócia Grace Alonso Arruda, RG número 13.684.009 (SP- SSP), inscrita no CPF sob número 051.895.208-89, doravante denominada FOOD FINDER e, de outro lado FORNECEDOR, tem entre si, certo e ajustado o presente contrato, cujo teor mutuamente aceitam, outorgam e, por si e seus sucessores, obrigam-se fielmente a cumprir e respeitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Os serviços objeto dos presentes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS consistem em ofertar e hospedar espaços nos WEBSITES FOOD FINDER, sob o domínio www.foodfinder.eco.br, para que O FORNECEDOR anuncie à venda seus próprios produtos, mediante pagamento de comissão à FOOD FINDER a cada venda realizada (SERVIÇOS DE MARKETPLACE).
1.2. A FOOD FINDER disponibiliza a estrutura digital necessária para que O FORNECEDOR ofereça seus produtos, sem participar no controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora de quaisquer produtos anunciados pelo FORNECEDOR nos WEBSITES FOOD FINDER e sim, mero intermediador de negócios.
1.3. Os artigos objetos desta prestação de serviços são: a) todos os produtos das marcas Prato Fino; Oriental; Ki Panela; Bem Solto e Prato Mix b) todos os produtos cujas data de validade os classifiquem como “perdas da cadeia produtiva” e validade convencional.
1.4 A inclusão ou exclusão de determinado produto deverá ser informada pelo FORNECEDOR à FOOD FINDER, a fim de que esta possa atualizar as informações no Site FOOD FINDER.ECO.BR.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DURAÇÃO
2.1. O prazo de duração deste contrato é de um ano, iniciando-se a partir da data de sua assinatura. Vencido tal prazo e não havendo rescisão expressa por qualquer das partes, este se prorrogará automaticamente por prazo indeterminado.
Parágrafo primeiro: Se houver interesse de qualquer das partes em rescindir o presente instrumento, deverá manifestar-se expressamente enviando notificação à parte contrária, com prazo de 30 dias.
Parágrafo segundo: A extinção do contrato, pelo decurso de seu prazo, sem renovação do mesmo, não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si, até que as mesmas se esgotem, segundo sua própria natureza e dentro das normas deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO
3.1. Estes TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS previstos no presente instrumento, são aceitos pelo FORNECEDOR em caráter não exclusivo, ficando a FOOD FINDER, portanto, expressamente autorizada a realizar qualquer outra parceria de mesma natureza com terceiros, inclusive com relação aos produtos semelhantes aos oferecidos pelo FORNECEDOR no âmbito do site FOOD FINDER.ECO.BR.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PRODUTOS ANUNCIADOS
4.1. Os dados referentes aos produtos anunciados serão fornecidos pelo FORNECEDOR à FOOD FINDER, para inclusão no site FOOD FINDER.ECO.BR. O FORNECEDOR será responsável por enviar à FOOD FINDER as informações referentes aos produtos anunciados, tais como preços, estoque, frete e prazo de entrega, de acordo com o formato estabelecido pela FOOD FINDER.
Parágrafo Único: A FOOD FINDER não garante a veracidade das informações dos produtos fornecidos por seus FORNECEDORES e publicadas no site FOOD FINDER.ECO.BR , não sendo responsável por eventuais incongruências ou inconsistências das mesmas.
4.2. Deverá O FORNECEDOR zelar para que os produtos vendidos nos WEBSITES FOOD FINDER cumpram, no momento da entrega, seus respectivos prazos de validade e estejam de acordo com as indicações constantes da embalagem, rotulagem e de todo o material de comunicação, bem como de que estejam embalados adequadamente, sem qualquer indício de deterioração, obrigando-se pelo recebimento em devolução daqueles itens onde seja constatada alguma irregularidade, para substituição por produtos em condições adequadas.
Parágrafo Único: todas as informações de negociação descritas neste artigo deverão constar no Pedido de Compra Padrão, emitido pela FOOD FINDER e aprovado pelo FORNECEDOR, constante no Anexo 1 deste instrumento.
4.3. Ao fornecer as características dos produtos à FOOD FINDER, O FORNECEDOR deve descrevê-las com clareza, devendo incluir, sempre que possível, gráficos, textos, descrições, fotos e outras informações.
Parágrafo Único: O FORNECEDOR será responsável pelas imagens, características, preços, quantidades e especificações do produto que fornecer à FOOD FINDER, exceto na hipótese de já existir o cadastro do produto nos WEBSITES FOOD FINDER. No caso de informações divergentes, O FORNECEDOR deverá entrar em contato com a FOOD FINDER no intuito de solicitar alterações no cadastro do produto.
4.4. Presumir-se-á que, mediante o fornecimento das características do produto à FOOD FINDER, O FORNECEDOR manifesta a intenção e declara possuir o direito de vender o produto oferecido, além de dispor do produto para entrega ao consumidor.
4.5. O FORNECEDOR deverá informar à FOOD FINDER a quantidade de produtos que deseja vender e o preço por unidade e lote, bem como do valor mínimo exigido para concretizar a venda e realizar a entrega. Os dados referentes ao estoque deverão ser mantidos atualizados pelo FORNECEDOR.
4.6. A FOOD FINDER poderá, a seu exclusivo critério, recusar-se a incluir quaisquer ofertas de produto nos WEBSITES FOOD FINDER, bem como solicitar confirmação O FORNECEDOR quanto às informações fornecidas.
4.7. A FOOD FINDER poderá ainda retirar o anúncio do produto dos WEBSITES FOOD FINDER, mediante simples comunicação prévia, sempre que houver violação de algum dos dispositivos deste instrumento.
CLÁUSULA 5: DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DA FOOD FINDER:
a) publicar nos websites da FOOD FINDER, em até 24 horas, as informações relativas aos produtos disponíveis, bem como suas especificações de qualidade e quantidade.
b) divulgar os produtos e respectivas condições de negociação, em cadastro próprio, ou cedido pelo FORNECEDOR, com frequência mínima semanal, respeitada a legislação concernente ao tema.
c) negociar e intermediar as negociações dos produtos oferecidos no site FOOD FINDER.ECO.BR, entregando o pedido de compras para cada transação efetivada.
d) fornecer ao FORNECEDOR regularmente, e quando solicitado, informações sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre as condições de atuação dos clientes e do mercado em geral.
e) manter sigilo sobre as atividades desenvolvidas concernentes a este acordo.
f) não conceder abatimentos, descontos ou dilações, sem a expressa autorização do FORNECEDOR.
g) emitir nota fiscal e cobrança dentro das condições acordadas neste instrumento, para fins de contraprestação de serviços, com base nos termos previstos na cláusula 6 do presente.
h) A FOOD FINDER encaminhará, em até 24 horas, ao FORNECEDOR as informações referentes aos pedidos efetuados, sempre que alguma compra do produto por ele ofertado for confirmada, inclusive os dados necessários para emissão de Nota Fiscal ao comprador.
5.2 DO FORNECEDOR:
a) informar, por escrito, as informações relativas aos produtos que serão anunciados e, ou, comercializados pela FOOD FINDER.
b) transmitir, por escrito, via digital, as instruções para comercialização de seus produtos, bem como de condições ou autorizações para abatimentos, descontos, ou prazos de entrega e vencimento.
c) expedir para a FOOD FINDER as cópias das faturas de negócios efetivamente realizados, cujas entregas foram confirmadas, acompanhados da relação de valores das respectivas comissões de direito da FOOD FINDER.
d) prover a FOOD FINDER de material de divulgação, amostras e matérias jornalísticas, que auxiliem na divulgação dos produtos objetos deste contrato.
e) cumprir com todas as condições de negociação pactuadas com o comprador, devendo observar e obedecer em relação aos produtos negociados, as seguintes condições: prazos, horários e locais de entrega dos produtos; valores negociados; PIQs (Padrões de identidade e Qualidade), de acordo com a legislação específica; especificações constantes na rotulagem dos produtos negociados; prazos de validade; condições sanitárias do produto, entregador e veículos de entrega.
f) se responsabilizar em responder e adotar as providências cabíveis para os casos de reclamações em Canais de Ouvidoria, pertinentes aos produtos e serviços prestados pelo FORNECEDOR. Para todos os fins do presente instrumento, serão considerados Canais de Ouvidoria os seguintes websites, veículos de comunicação e entidades públicas e privadas, ou outros canais que a FOOD FINDER venha a definir: (i) website www.reclameaqui.com.br; (ii) website www.facebook.com; (iii) website www.twitter.com; (iv) meios de comunicação em suas diversas formas, como a internet, a televisão, o rádio, os jornais e as revistas; (v) propositura de ações judiciais de qualquer natureza, em qualquer instância; e (vi) PROCON, ou outras autarquias, órgãos e entidades de defesa do consumidor, além do próprio website da FOOD FINDER.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os prazos de aprovação de crédito e de entrega deverão ser informados pelo FORNECEDOR no momento do cadastro dos itens nos WEBSITES FOOD FINDER.
e) efetuar os pagamentos dos valores de contraprestação devidos à FOOD FINDER, de acordo com o disposto neste instrumento.
f) providenciar a substituição, ou devolução dos valores ao comprador, sempre que comprovada, por aquele, alguma irregularidade na entrega, em qualquer dos itens acordados no Pedido de Compras.
CLÁUSULA 6: DA CONTRAPRESTAÇÃO
6.1 – a remuneração pela prestação de serviços de intermediação de negócios prestada pela FOOD FINDER será calculada com base entre determinado percentual sobre os valores totais de cada fatura emitida, negociados previamente e aditados a este instrumento.
6.2 – O pagamento se efetivará, na forma de depósito em conta corrente, em até cinco dias úteis de cada mês subsequente ao relatório de vendas, mediante apresentação de nota fiscal de serviços de intermediação de negócios, até o último dia útil de cada mês.
6.3 – A apuração dos valores e a cobrança mediante nota fiscal de serviços será a cargo da FOOD FINDER, com base na confirmação de vendas e entrega encaminhada pelo FORNECEDOR, todo dia 25 de cada mês.
6.4 – Nenhuma retribuição será devida à FOOD FINDER quando, da venda efetivamente realizada, se a falta de pagamento da mesma resultar da insolvência do pagador, bem como se o negócio for por ele desfeito, ou, ainda, for sustada a entrega de mercadorias, devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.
6.5 – O FORNECEDOR reserva-se no direito de emitir recusa, por escrito, a determinado pedido, em até sete dias da data de recebimento do Pedido de Compra.
Parágrafo único: toda e qualquer recusa de pedido, independentemente das razões, deverá ser comunicada por escrito conforme cláusula acima, sob pena de obrigar-se a creditar à FOOD FINDER, as comissões respectivas.
6.7 – Não se estabelece por força deste instrumento qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade por parte dO FORNECEDOR, em relação ao pessoal que a FOOD FINDER empregar na execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva da FOOD FINDER, única responsável como empregadora, por todas as despesas com pessoal, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, obrigando-se assim, a FOOD FINDER ao cumprimento da legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
7.1. Toda informação e, ou, dados pessoais prestados pelo FORNECEDOR à FOOD FINDER são armazenados em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.
7.2. A FOOD FINDER tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança necessárias, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações dO FORNECEDOR.
7.3. O FORNECEDOR expressamente autoriza que suas informações sejam compartilhadas pela FOOD FINDER nos WEBSITES FOOD FINDER, juntamente com os produtos ofertados.
CLÁUSULA 8: DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
8.1. Em virtude de a FOOD FINDER não participar no controle de estoque, produção e qualidade dos produtos, não sendo, portanto, fornecedor de quaisquer produtos anunciados pelo FORNECEDOR nos WEBSITES FOOD FINDER, a responsabilidade por todas as obrigações decorrentes das transações de compra e venda dos produtos, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas, ou de qualquer outra natureza, serão exclusivamente dO FORNECEDOR.
8.2. O FORNECEDOR será responsável por realizar as trocas dos produtos que venham a apresentar defeitos e/ou vícios, nos termos do Código de Defesa do Consumidos e legislação aplicável.
8.3. Sendo a FOOD FINDER demandada através de sua Central de Atendimento ao Cliente (SAC FOOD FINDER), ou através de reclamação proposta administrativamente, perante órgãos de proteção do consumidor, ou judicialmente, por conta de vícios de produto e falhas da prestação de serviços atribuíveis O FORNECEDOR, a FOOD FINDER contatará O FORNECEDOR para que solucione a reclamação, devendo este manter a FOOD FINDER isenta de qualquer responsabilidade pelos ônus que a demora na solução possa acarretar.
8.4. Por razões de segurança, o cadastro do FORNECEDOR poderá ser suspenso, a critério da FOOD FINDER, caso esta suspeite de qualquer ilegitimidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições do presente instrumento, ou ainda, até a apuração e verificação de (i) questões relativas à idoneidade do FORNECEDOR; (ii) reclamações pendentes; e/ou (iii) excesso de reclamações.
8.5.. A FOOD FINDER se responsabiliza por eventuais danos causados O FORNECEDOR por defeitos ou vícios relativos exclusivamente à prestação dos SERVIÇOS DE MARKETPLACE nos WEBSITES FOOD FINDER, desde que a FOOD FINDER tenha dado causa comprovada aos referidos defeitos ou vícios.
8.6. A FOOD FINDER não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema dO FORNECEDOR ou de terceiros.
8.7. O FORNECEDOR reconhece que a FOOD FINDER é mero intermediador de negócios de disponibilização de espaço virtual para anúncio dos produtos e serviços ofertados por terceiros. Em nenhum caso a FOOD FINDER será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o comprador possa sofrer devido a falhas no cumprimento da entrega do produto pelos PARCEIROS.
8.8 A FOOD FINDER não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo FORNECEDOR, em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior. A FOOD FINDER também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do FORNECEDOR em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.
8.9. Aplica-se ao presente instrumento, e seus eventuais aditivos firmados entre as partes, a legislação pertinente e em vigor no território brasileiro, inclusive as normas regulamentadoras do INMETRO/IPEM, ABNT, ANVISA, ANATEL dentre outras, inclusive, as normas referentes à venda de produtos importados.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este instrumento contratual não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a FOOD FINDER e o FORNECEDOR.
9.2. A omissão ou tolerância da FOOD FINDER em exigir o estrito cumprimento deste instrumento não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
tempo.
9.3 O uso comercial das expressões FOOD FINDER como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços da FOOD FINDER, assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos que permitem que o PARCEIRO acesse e use sua conta são propriedade da FOOD FINDER e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da FOOD FINDER.
9.3. Todos os itens deste instrumento são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a este instrumento, as partes concordam em se submeter ao Foro Central da Comarca de São Paulo.